Vamos conversar sobre um tema simples, mas muito importante para as pessoas ou empresas que precisam contratar estagiários para auxiliar o dia a dia de suas obrigações profissionais.
Com a promulgação da Lei Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, o Estagiário tornou-se peça fundamental no mercado de trabalho.
Seja ele obrigatório ou facultativo, representa uma enorme experiência na vida acadêmica de quem está fazendo um curso universitário, médio ou técnico. É a oportunidade de colocar em prática tudo aquilo que é aprendido em sala de aula, conviver com pessoas da mesma formação e até mesmo a garantia de vivência em uma empresa para quem o estágio é também o primeiro emprego.
Grande parte das empresas têm programa de estágio com o objetivo conseguir um bom nome no mercado, se tornando um local de trabalho atrativo e, é claro, reduzir os custos com a mão de obra humana.
Alguns direitos e obrigações do estagiário
A carga horária deve ser de 4 horas diárias (estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental); 6 horas diárias (estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular); ou 8 horas diárias (cursos que alternam teoria e prática nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais).
O contrato de estágio geralmente tem duração de um ano – com maleabilidade para diminuição de duração semestral do contrato – e pode ser prorrogado para mais um ano na mesma empresa, com limite máximo de dois anos de estágio no total.
No final do período de contrato, o estagiário tem direito a um recesso remunerado, que poderá ser indenizado ou descansado. No caso do indenizado, o estagiário é remunerado pelos dias que ele tem direito; No descansado, o estagiário utiliza os dias de direito para descanso, sendo remunerado ainda.
Em dias de prova, o estagiário também tem direito a carga horária reduzida pela metade. Além disso, não é permitido que estagiários cumpram hora extra ou compensações de horas.
Mas a vida de estagiário não é só de direitos. Um dos deveres básicos do estagiário é o cumprimento de horários e atividades descritas no contrato de estágio. Além disso, o estudante que faz estágio deve apresentar um relatório semestral das atividades que executa na empresa para a sua instituição de ensino. Também é obrigatório a contratação de um seguro de acidentes pessoais, cuja apólice/certificado comporá o contrato/bolsa estágio.
Caso descumpra seus deveres com a empresa, a mesma pode tomar medidas como o desconto da bolsa-estágio de acordo com as faltas ou até mesmo demissão, já que o estagiário não possui contrato empregatício com a empresa, deixando as relações muito mais maleáveis para o empregador.
Como contratar o Seguro Estagiário
A contratação do seguro para os Estagiários é obrigatória.
Trata-se de seguro de acidentes pessoais que garante indenização para o ESTAGIÁRIO caso ele sofra invalidez, ou a seus familiares ou dependentes em caso de acidente que provoque o falecimento do segurado.
A apólice/certificado do seguro deve estar presente no Termo de Compromisso de Estágio antes de ser assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. O estagiário não pode começar a trabalhar antes da indicação do seguro em contrato, se ocorrer um acidente e não tiver sido contratado o seguro a empresa pode ser penalizada judicialmente, será responsável pela indenização ao ESTAGIÁRIO, ou aos familiares/dependentes se ele vier a falecer em decorrência do acidente.